Depois de alcançarem a independência nacional em 1975, os cinco Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe), com a designação abreviada PALOP, aderiram ao quadro de relações dos países de África, Caraíbas e Pacífico com a Comunidade Europeia (ACP-CE):
- A Guiné-Bissau aderiu em 28 de Fevereiro de 1975, participando no acto de assinatura da Convenção de Lomé I;
- Cabo Verde e São Tomé e Príncipe aderiram em 1977, no decurso da Convenção de Lomé I;
- Angola e Moçambique aderiram em Abril de 1985 e Dezembro de 1984, respectivamente, no âmbito da Convenção de Lomé III.
A partir de 1986 os Governos dos PALOP realizaram várias iniciativas visando a identificação de programas comuns de cooperação com a CE.
Em complemento dos esforços desenvolvidos, a Comissão Europeia realizou um seminário na cidade da Praia, Cabo Verde, em 1987, sobre os principais aspectos da Convenção de Lomé permitindo aos PALOP identificar e formular um programa de cooperação regional.
No quadro das negociações da Convenção de Lomé IV foi adoptado o princiípio da cooperação regional envolvendo países ACP sem continuidade geográfica entre eles. O artigo 156.4 da Convenção, assinada em 15 de Dezembro de 1989, designou que a cooperação regional poderia transcender a noção de proximidade geográfica, abrindo as portas a um programa regional entre os PALOP.
Os Chefes de Estado e de Governo dos PALOP, reunidos na cidade da Praia, de 18 a 20 de Dezembro de 1989, deliberaram a criação de uma Comissão Ministerial dos cinco países para elaboração de um programa regional de desenvolvimento específico dos PALOP, susceptível de beneficiar do financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e no âmbito da Convenção de Lomé IV.
A realização posterior de uma missão de avaliação independente constatou a evidência de relações históricas, culturais e linguísticas entre os PALOP, reconhecendo a semelhança dos seus sistemas administrativos e legais e reconhecendo, também, o paralelismo e semelhanças dos seus processos de democratização e liberalização das suas economias.
A Comissão Ministerial registou as conclusões do relatório de avaliação e deu-se início a consultas entre os cinco Governos PALOP para a definição dos objectivos dos projectos a identificar, cujas propostas foram aprovadas pelos Chefes de Estado e de Governo dos PALOP, reunidos em São Tomé, em Março de 1992.
Aquelas propostas sustentaram a formulação do 1º Quadro de Cooperação PALOP/CE, designado Programa Indicativo Regional I (PIR-PALOP I), assinado em 29 de Junho de 1992, no âmbito do 7º FED e com um valor global de 25 milhões de Euros.
Em 2007, Timor-Leste, país situado na região sudeste do Pacífico, mas com grande empenhamento político e relevantes afinidades, tornou-se o sexto membro do grupo, que passou a denominar-se PALOP e Timor-Leste (PALOP-TL).