Programa Regional II

8º FED

O segundo Programa Indicativo Regional de cooperação com os PALOP (PIR PALOP II) foi assinado 5 de Março de 1997, em Maputo, Moçambique, com a atribuição de uma verba indicativa de 30M€.

Em linha com a deliberação política dos cinco Chefes de Estado, reafirmada em Junho de 1995 na cimeira ministerial dos Ordenadores Nacionais, de prosseguir e reforçar a cooperação sob o Programa PALOP, na reunião realizada em Bruxelas de 25 a 27 de Fevereiro de 1997 acordou-se negociar com a Comissão Europeia o planeamento do programa indicativo regional nos termos dos artigos 160ºs e 161º da Convenção de Lomé IV revista.

O PIR PALOP II traçou três áreas focais principais – instituições e administração pública central e local; emprego e formação; cultura – e três áreas não-focais – estatística; sistema educativo; turismo e ambiente.

O objectivo geral consistia em reduzir o défice de desenvolvimento dos cinco países em referência, especificamente atribuível a características comuns, encorajando a sua integração nas regiões geográficas contíguas.

As prioridades do PIR PALOP II confirmaram a necessidade de desenvolvimento de recursos humanos e fortalecimento de apoio institucional visando contribuir para as reformas necessárias, considerando domínios em que se procurava sistematicamente complementaridade com os Programas Indicativos Nacionais e os outros Programas Indicativos Regionais.

PROJETOS:

  • Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas Estatísticos I
  • Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas Judiciários I
  • Consolidação das Capacidades da Administração Pública