A 3 de Dezembro de 2020, a UE e a Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP) chegaram a um acordo político para suceder o Acordo de Parceria de Cotonu, que viria a expirar em Novembro de 2021. Este acordo “pós-Cotonu” foi assinado a 15 de Abril de 2021 e visa reforçar a capacidade da UE e dos países ACP para responderem em conjunto aos desafios mundiais.
No âmbito do novo orçamento de longo prazo da UE para o período 2021-2027, a UE financia a maioria dos seus programas de ajuda ao desenvolvimento para os países parceiros ACP através do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI). O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, assinaram o regulamento para este instrumento que entrou em vigor em 14 de Junho de 2021, com aplicação retroactiva a partir de 01 de Janeiro de 2021.
O novo instrumento racionaliza e simplifica os instrumentos de financiamento da acção externa da UE para o desenvolvimento e a cooperação internacional, para dar resposta a situações de crise ou levar a cabo acções de consolidação da paz nos países parceiros. Fá-lo-á por meio da fusão de dez instrumentos de financiamento externo existentes, bem como do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), num único instrumento de financiamento.
No contexto do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027 a estrutura de financiamento da cooperação é actualmente definida por pilares (geográfico, temático e resposta rápida). A Cooperação do grupo PALOP-TL com a União Europeia insere-se no Programa regional para a África Subsaariana.
O IVCDCI – Europa Global sucede ao FED que se afirmou como principal instrumento da ajuda comunitária no âmbito da cooperação para o desenvolvimento dos ACP assim como dos países e territórios ultramarinos (PTU), desde a assinatura do Tratado de Roma em 1957. O Programa PALOP-TL beneficiou de apoios do 7º ao 11º FED, entre 1990 e 2021.